16 de maio de 2011

Desafio III - Gincana BJ

Caros leitores aí vai nosso 3º caso da gincana:

OBS: Esse caso é baseado em fatos fictícios, utilizo-me como fonte de consulta a novela Insensato Coração, transmitida pela Rede Globo, às 21:00 horas de segunda à sábado. Não sei informar quando foi ao ar o capítulo, mas quem assiste vai lembrar, pois entre uma passada e outra pela sala, dou uma espiada na TV.
“Horácio Cortez (banqueiro e mau caráter), mantém um caso com Natalie (alpinista social), a quem ele enganou por um tempo, afirmando que ia se separar da mulher, Clarice (uma verdadeira Amélia – ‘aquela que era mulher de verdade’) para ficar com ela (e a burra acreditou). Porém, o banqueiro, que só queria curtir mais um casinho sem compromisso, acabou gostando da aventura e tentou enganar as duas. Cansada da situação de amante, Natalie encaminha um DVD com cenas amorosas entre ela e o vilão para a esposa dele, que irada resolve tomar uma atitude: sair de casa, e o melhor, mandar Cortez para o Judiciário (mulher é mesmo vingativa). Clarice recolhe documentos que incriminam seu marido e parte para a Delegacia de Polícia mais próxima, e como em toda novela, o Delegado, só tem um caso para resolver e espera por ela. Entregue a documentação e que a vingança seja feita, Clarice (agora aliviada) resolve que dessa vez, tudo foi longe demais, e vai mesmo se separar. Cortez, porém, não concorda, será ruim para os negócios, tenta convencê-la a reconsiderar, em vão. Ao descobrir que Clarice o havia entregado à Polícia, surge a idéia de livrar-se dela...e assim poderia ficar com Natalie e com os negócios escusos. Num telefonema arquiteta com um tal Rubens a morte de Clarice. O executor sabotaria o carro da madame, fazendo parecer que seu assassinato fora um acidente. O desiderato é alcançado, e Clarice morre num ‘acidente’ de automóvel”.
Caros leitores tipifiquem a conduta de nosso vilão e de Rubens, fundamentando.

Fernanda Feitosa

4 comentários:

  1. Achei esse mais dificil, o Cortez seria autor mediato de homicídio qualificado, pelo motivo torpe (quer esconder suas falcatruas) e Rubens seria autor imediato pelo mesmo crime. Teremos entre eles uma relação de coautoria (será que estou viajando muito?).
    bjs

    ResponderExcluir
  2. Resposta: Cortez seria autor por determinação e Rubens, autor do crime.

    ResponderExcluir
  3. Cortez praticou o crime de homicídio doloso qualificado na modalidade motivo torpe (art. 121,0§2o., I CP (autoria intelectual) e Rubens, praticou a conduta com mesma fundamentação legal, mas na modalidade "paga ou promessa de recompensa" - pois nesse caso não precisa ser financeira a reconpensa. É autor, porque executou a conduta núcleo do tipo.

    ResponderExcluir
  4. Horácio: autor mediato, teoria do domínio final do fato.
    Rubens: autor imediato, exerce o núcleo do tipo de homicídio.
    Há concurso.
    Homicídio qualificado, motivo torpe.

    ResponderExcluir

Vamos, comente!