16 de maio de 2011

Desafio II - Gincana Bula Jurídica

Olá Amigos!

(Peço desculpas, mas esses dias o sistema de armazenamento do blog no google estava com problemas e estávamos sem acesso interno. Hoje a situação volta ao normal e por isso, vamos a continuidade dos desafios -
Lembrando que vocês têm até o dia 23 de maio para cumprir as etapas, o resultado sairá no dia 24 de maio, ok? - Fernanda Cockell).



Caros leitores,
conforme já divulgado por Fernanda Cockell, aqui está o 2º caso da nossa gincana:
OBS:
Alerto que esse caso é baseado em fatos reais com notícias colhidas nos noticiários televisivos, não tive acesso ao Inquérito Policial, muito menos ao Processo Judicial, tento ser o mais fidedigna possível com as informações que obtive.

Segundo reportagem de jornal: “Mulher coloca uma criança envolta em saco plástico dentro de latão de lixo situado em via pública, à noite e em horário de pouco movimento, minutos depois um homem, que revirava o lixo em busca de material que lhe pudesse ser útil, assusta-se ao verificar que havia dentro de um saco um bebê de poucos dias, atônito busca ajuda em uma escola próxima, e os professores que lá se encontravam o acompanham confirmando que um bebê fora mesmo abandonado, socorrendo a criança (que se não me engano, era do sexo feminino), a encaminham ao hospital mais próximo. Tudo isso foi capturado por uma câmera de segurança instalada no poste de iluminação pública próximo a lixeira. Após ser localizada a mulher, que é a mãe da criança, confirmou que a colocou no latão de lixo, pois não tinha condições de sustentá-la, já que tinha outros seis filhos (me parece) e que tendo sido abandonada pelo pai da criança não lhe restou alternativa e, também, que o mesmo era casado. A criança se encontrando fora de perigo de morte”.
Tipifique a conduta dessa mulher, fundamentando.

Fernanda Feitosa.

5 comentários:

  1. Meninas, entendo pela tentativa de homicídio, no momento em que ela dá um nó no saco e larga a crian;ca a própria sorte, o dolo era de matar. E isso não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade (rapaz que encontra no lixo). É isso.
    Bjs

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  2. Resposta: tentativa de homicídio na modalidade simples.

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  3. Entendo como abandono de incapaz, a conduta se encaixa perfeitamente nesse tipo, pensar diferente seria admitir a incidência do direito penal do autor, inadmissível em nosso sistema normativo, cuja responsabiliade penal deve ser pelo fato.

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  4. Desculpe, esqueci de mencionar o artigo: art. 133, CP.

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  5. Homicídio, a mãe é garante.

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