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24 de maio de 2011

Resultado Gincana Bula Jurídica!

Olá Amigos!

Eis que chega o tão aguardado dia do resultado da Gincana Bula Jurídica. Mas antes de divulgar o nome do vencedor dessa primeira brincadeira séria do blog, eu e Fernanda Feitosa gostaríamos de agradecer as participações, tanto nos comentários quanto aos mais tímidos, que apenas leram (e nos falaram pessoalmente sobre o assunto) ou aqueles que se manifestaram por e-mail (da próxima vez, não quero vê-los tímidos, ok?).

Pelo conjunto de respostas, vence a disputa André F. Salomão!!! Parabéns! (palmas!)

O primeiro desafio, apenas bastava uma breve reflexão sobre o tema. Mas as fundamentações nos demais desafios foram as que mais se aproximaram do gabarito oficial do Bula (ou seja, o que pensamos como resposta para os desafos).

Portanto André, peço que você mande seus dados para o e-mail: bulajuridica@gmail.com, para que possamos enviar o prêmio aos seus cuidados. Aproveite o livro, é ótimo!!!

E agora o blog segue com sua programação normal e com novo layout!

Até breve!

Fernanda Cockell


16 de maio de 2011

Desafio II - Gincana Bula Jurídica

Olá Amigos!

(Peço desculpas, mas esses dias o sistema de armazenamento do blog no google estava com problemas e estávamos sem acesso interno. Hoje a situação volta ao normal e por isso, vamos a continuidade dos desafios -
Lembrando que vocês têm até o dia 23 de maio para cumprir as etapas, o resultado sairá no dia 24 de maio, ok? - Fernanda Cockell).



Caros leitores,
conforme já divulgado por Fernanda Cockell, aqui está o 2º caso da nossa gincana:
OBS:
Alerto que esse caso é baseado em fatos reais com notícias colhidas nos noticiários televisivos, não tive acesso ao Inquérito Policial, muito menos ao Processo Judicial, tento ser o mais fidedigna possível com as informações que obtive.

Segundo reportagem de jornal: “Mulher coloca uma criança envolta em saco plástico dentro de latão de lixo situado em via pública, à noite e em horário de pouco movimento, minutos depois um homem, que revirava o lixo em busca de material que lhe pudesse ser útil, assusta-se ao verificar que havia dentro de um saco um bebê de poucos dias, atônito busca ajuda em uma escola próxima, e os professores que lá se encontravam o acompanham confirmando que um bebê fora mesmo abandonado, socorrendo a criança (que se não me engano, era do sexo feminino), a encaminham ao hospital mais próximo. Tudo isso foi capturado por uma câmera de segurança instalada no poste de iluminação pública próximo a lixeira. Após ser localizada a mulher, que é a mãe da criança, confirmou que a colocou no latão de lixo, pois não tinha condições de sustentá-la, já que tinha outros seis filhos (me parece) e que tendo sido abandonada pelo pai da criança não lhe restou alternativa e, também, que o mesmo era casado. A criança se encontrando fora de perigo de morte”.
Tipifique a conduta dessa mulher, fundamentando.

Fernanda Feitosa.

11 de maio de 2011

Primeiro Desafio da Gincana!

Olá Amigos!!!

Preparados para o primeiro desafio da Gincana? Vem comigo!

O artigo 155, §3o. do CP dispõe acerca da previsao do furto de energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Equiparando, dessa forma, a energia à coisa alheia móvel.

E no caso de furto de sinal de TV em canal fechado, temos essa equiparação?

Esse é o ponto. Na doutrina (dica!) temos Cezar R. Bittencourt e Rogério Greco falando sobre o assunto (os autores têm posicionamento similar) e na jurisprudência, dois entendimentos:

O STF, 2a. Turma, no Informativo 623, HC 97261/RS considerou a conduta atípica, por não entender como energia elétrica e, ainda, ressaltou a inadmissibilidade da analogia in mallam partem. É o entendimento de Bitencourt e Greco.

Já  a 5a. Turma do STJ, no Resp 11237747/RS, considerou como energia eletromagnética aplicando o tipo em tela. A mesma turma já decidiu nesse sentido em outros julgados: Resp. 1076287/RN, Recurso Especial 2008/0161986-4.

E, agora, pergunto: com qual argumento você fica e por que? Estaria com mais razão o STF ao considerar a atipicidade da conduta ou o STJ ao equipará-la a "outras formas de energia"?

Está iniciado o primeiro desafio. Fight!! rs


Abraços,


Fernanda Cockell

6 de maio de 2011

1a. Gincana Bula Jurídica

Olá Amigos!!!

Sim, a querida Fernanda Feitosa anunciou e eu venho aqui finalizar o suspense: está iniciada a 1a Gincana Jurídica do Bula! 

Vamos saber mais? Vem comigo.

A gincana será dividida em três etapas. Cada etapa será composta de 01 caso que deverá ser resolvido pelo participante, obviamente, com base no nosso sistema normativo vigente (isso quer dizer que você não pode inventar que existe lei sobre isso na Finlândia, tampouco citar jurisprudência da Tchecoslovaquia, ok?).
A melhor fundamentação, leva o prêmio. Simples e rápido, não? 
(não reclamem porque as provas de concurso são muito piores! rs)

Na fase I, teremos um caso envolvendo um fato recente: a mãe que abandonou seu filho no lixo. Na fase II, análise de jurisprudência, recentes entendimentos sobre o que "energia elétrica" - STF e STJ incluem o sinal de TV a cabo? 

E, finalmente, na fase III, um debate sobre um caso de novela, a morte da esposa do banqueiro da novela Insensato Coração.
(saudações ao Gilberto Braga que nos ajuda muito nesse quesito - #isso é uma ironia. rs).

Informações Importantes:
a) Em cada etapa o particpante vai pontuar de 0 a 5, levando em consideração sua fundamentação jurídica;
b) A comissão julgadora será formada pelas "escritoras" desse blog. Em caso de empate, consultaremos nossa excelência, Orlando Feitosa, que ficará responsável pela árdua tarefa de desempate (espero que ele nos perdoe por isso). 
c) Para participar, basta fundamentar nos comentários de cada post. Lembrando que deve ser identificado com o nome, para que possa concorrer (coloque seu nome na opção nome/url dos comentários, ok?).
d) A divulgação do resultado da Gincana será dia 24 de maio (data de aniversário do blog - parabéns!!!) e o nome do vencedor constará no post com as instruções para entrarmos em contato.
e) O prêmio será enviado pelos Correios, via PAC. Para tanto, o vencedor (felizardo!) deve ter um endereço para entrega no Brasil.
f) E o vencedor receberá em casa o livro: Leis Penais Especiais - Tomo I, Gabriel Habib, Editora Juspodivm, 3a. Edição (2011). Veja com detalhes:

A Gincana começa no dia 09/05/11, participem!

Abraços,

Fernanda Cockell e Fernanda Feitosa (F1 e F2) rs

Nota de esclarecimento: nada contra as leis da Finlândia ou Tchecoslovaquia, mas apenas não se aplicam para resolver questões do nosso ordenamento.

3 de maio de 2011

Viva o Dia do Trabalhador!!!

Olá caros leitores,
um viva para todos os trabalhadores. E nesse meu viva incluo os estudantes, pois estudar com compromisso é trabalho árdua, duro mesmo, não reconhecido, bem sei. Mas amigos estudantes não se desesperem, deixem os comentários maldosos de lado e perseverem.

Tenham uma ótima semana!!!

Fernanda F.

Novidade: Gincana Bula Jurídica

Olá caros leitores,
depois de tantos acontecimentos do nosso dia-a-dia, como chuvas que abalam nosso sistema nervoso, mães que abandonam filhos em lixeira pública, dentre outros...finalmente uma notícia boa o Bula Jurídica vai promover a sua I Gincana. Mais informações durante a semana, Fernanda Cockel, mais conhecida como F1, por um acaso, minha sócia, vai entrar em contato.
Conto com a participação de todos!
Fiquem atentos, nossa Gincana vai ter premiações, o regulamento estará em breve à disposição de todos.
Boa semana!!

Fernanda F.

Estamos de volta!

Olá caros leitores,
como estão todos vocês?
Depois de uma breve ausência, por motivos de "FORÇAS OCULTAS" estamos de volta.
Fernanda F. e Fernanda C., o retorno.
Aguardem e confiem!!


Fernanda F.