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6 de março de 2011

Até aonde vale uma espiadinha?

Olá colegas!

Mais uma vez, uma discussão rápida e cotidiana, apenas aprovetando o ritmo leve do carnaval. Não é minha intenção modificar pensamentos, tampouco esgotar o tema nas óticas pessoais, morais e religiosas. Apenas gostaria se insitá-los a refletir, e se isso acontecer, o objetivo foi cumprido. 

E vamos falar sobre BBB? Não. Eu não assisto BBB, pois isso se tornou enjoativo demais para mim. Mas devo confessar que outrora, torci para Jean Willys ganhar, gostava de vê-lo rodando na chuva e me envolvi com suas questões. E defendo que ele tenha conteúdo e carisma. 

Só que eu pretendo trazer outro foco: em um mundo cada vez mais invasivo, como administrar a linha tênue que separa a intimidade da publicidade, da exposição em uma rede de televisão? 

O fato de uma pessoa estar no BBB, permite que qualquer coisa seja dita sobre ela? Como separar? 
Mas a questão vai além de ser um programa, uma mera espiadinha. São horas em frente a um monitor para ver pessoas fazendo absolutamente, NADA. Essas pessoas vivem em uma casa, confinadas, dançam, choram, ficam estressadas. E brigam, se abraçam. Qual a novidade? Desde que inventaram o ser humano foi assim. 

E se você gosta de observar as pessoas, não precisa estar em frente a uma TV, basta sair, andar em um shopping, sentar em uma praça. Que tal olhar além da sua janela? Que tal ver pessoas de verdade, com histórias reais de vida ao invés de buscar histórias enlatadas de TV? Só uma sugestão.

E vou além...o direito está preparado para tanta exposição, não somente na TV, mas pela internet? 

Os sites de relacionamento estão aí, mostrando a necessidade das pessoas em mostrar tudo, absolutamente tudo de suas vidas. E até que ponto as consequências dessa exposição podem ser cobradas? 

Temos julgado (STJ Resp 1.193.764 SP -Informativo 460/2011) onde foi reconhecida a relação de consumo, embora o serviço de provedor de site de relacionamento seja gratuito. Asseverou que o provedor deve assegurar o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, além de garantir o pleno funcionamento das páginas que hospeda, entretanto não pode ser obrigado a exercer um monitoramento prévio das informações veiculadas por terceiros, pois não se trata de atividade intrínseca ao serviço por ele prestado (controle, inclusive, que poderia resultar na perda de eficiência e no retrocesso do mundo virtual), razão pela qual a ausência dessa fiscalização não pode ser considerada falha do serviço. Salientou, ainda, não se tratar de atividade de risco por não impor ônus maior que o de qualquer outra atividade comercial. Todavia, ressaltou que, a partir do momento em que o provedor toma conhecimento da existência do conteúdo ilegal, deve promover a sua remoção imediata; do contrário, será responsabilizado pelos danos daí decorrentes. Nesse contexto, frisou que o provedor deve possuir meios que permitam a identificação dos seus usuários de forma a coibir o anonimato, sob pena de responder subjetivamente por culpa in omittendo.


Acertou a Corte? Entendo que sim. 


No entanto, podemos vislumbrar por outro lado, que as pessoas não estão preparadas para o mundo da internet. Muitas pensam que lá seria um universo paralelo, aonde podem infringir regras morais, sociais e penais. E assim, disponibilizam fotos, se submetem a vídeos e circulam informações que vaio atingir um número imensurável de pessoas. Como remediar um possível arrependimento? Só a indenização é suficiente? 


Aquele que pegou o vídeo e copiou para sua máquina de uso pessoal, apenas para uso próprio, é obrigado a apagá-lo? Teria condições de invadir a esfera desse sujeito por causa de um outro que voluntariamente divulgou as informações?

Sim, as pessoas se que esquecem que por trás das máquinas, temos  adivinhem? pessoas, nos seus mais diferentes tipos: bem e mal intencionadas, não há como saber. 


E temos, ainda, pessoas esquecendo de viver. Perdem seu tempo com conteúdos desnecessários. Vejo tantas pessoas brigando em blogs por disputas entre qual o produto melhor, qual o melhor blog, qual o melhor comentário. Por que não se unem em algo que realmente vai mudar a própria realidade? 

E já que somos a geração com mais acesso a informação, por que não somos a geração mais sábia? 

Estamos perdendo tempo e esse, nunca será recuperado. Triste. 

E quanto ao direito? Estamos preparados para regular os problemas oriundos do mundo informatizado? Vejo tanto atraso. Regras obsoletas. E não somente no campo penal, como nos demais. Invoco nossos legisladores, doutrinadores e operadores do direito a observar isso com mais carinho. Pois existe um mundo se abrindo, e antes que se forme um abismo intrasponível, precisamos de regras, precisamos aliar as regras aos casos virtuais. Antes que seja tarde.

E para você que é usuário, e nisso me incluo, que exista mais seletividade de nossa parte. A internet pode ser uma ótima ferramenta para encontrar pessoas, informações, lugares., até mesmo para solucionar casos jurídicos. É um mundo. Mas desde que usada sabiamente. E é você que vai estabelecer essa linha, pois é íntima e pessoal. Não custa tentar. 

Fica meu desabafo de carnaval. Voltamos na semana que vem, com o bula jurídica, em nossos textos jurídicos, críticos, sempre aliados ao direito, pois é essa mistura feita pelas "Fernandas"  o "motor de arranque" do "direito na dose certa", espero vocês, ok?

Abraços e confetes! 

Fernanda Cockell


ps.: fonte de inpiração - aula do Marcos Paulo, 03/03/11.






25 de fevereiro de 2011

Licença Poética Novelística?

Olá caros amigos!

Devo confessar que a semana foi muito corrida e com isso, foi difícil honrar com a minha coluna de 4a feira. Tudo vai se acertar, embora eu saiba que muitas vezes o tempo é um adversário implacável, difícil de driblar, faz parte. 

E nesse post "fora de momento" vou pedir licença dos temas jurídicos técnicos, mas sem sair do nosso "direito de cada dia", ouso a compartilhar com vocês a minha indignação, vamos lá?

Estava com a minha mãe, assistindo a novela "Insensato Coração", nessa sexta-feira de clima tropical. O que não fazemos por nossas mães? E me deparo com a situação dramática da noite: Pedro, o mocinho boa praça, está respondendo processo de homicídio culposo de sua ex-noiva e, também de perigo comum. Sim, tive que receber a ajuda da minha mãe: o pobrezinho certo dia, estava cheio de problemas existenciais (coisas de mocinhos): sua  ex-noiva pertubava seu juízo (ele desmanchara o noivado para viver seu grande amor que conhecera dois dias antes) e, sob pressão, não observou que o combustível da aeronave tinha sido equivocadamente trocado. Negligência? De certo que sim. Mas, eis a desventura: acontece um terrível acidente e a tal ex-noiva não sobrevive (morre fatalmente!) e, isso não é suficiente: Pedro fica sem andar. 

E mesmo sendo réu primário, com bons (aliás excelentes) antecedentes e todas as testemunhas a seu favor, vejam só: ele é condenado a 04 anos pelo homicídio e 09 meses pelo crime de perigo comum, sendo certo que fixados em regime inicialmente fechado. 

E o herói segue para a penitenciária, com direito ao macacão laranja e tudo. Ei, Seu Gilberto, qual o fundamento da prisão preventiva? Seria Pedro um risco a garantia da ordem pública, ordem econômica ou poderia por em risco a instrução criminal? Seria  a prisão necessária para assegurar o cumprimento da lei penal? Não estamos falando de um boa praça? 

Por que Pedro não pode esperar o recurso em liberdade? Não,  não, não! Ele seguiu arrastado, sustentado pelas suas muletas, ao seu destino: uma fria cela de prisão.

E gostaria de saber, também, por que depois de tudo isso, o advogado vai recorrer  com o objetivo de apenas substituir a pena pela de serviços à comunidade. Sim, foi isso que ele esclareceu a chorosa família de Pedro (Fagundes, sua vida estava melhor quando você era o Rei do Gado). Não nobre causuístico! Faça melhor, impetre Habbeas Corpus, seu cliente está preso, e digo isso susurrando e que Gilberto Braga não nos escute: essa prisão não tem qualquer fundamento, meu caro
Afinal, não temos sentença condenatória transitada em julgado. Ou eu cochilei nessa parte?

Seria, então, uma licença poética novelística? Difícil saber.

Não assisto a novela e não preciso de mais capítulos para saber o motivo de seu nome: insensato (e muito insensato mesmo) coração. E pelo que pude perceber, não é só o coração que é insensato. 

Se alguém puder esclarecer todas as perguntas, ficarei extremamente mais tranquila.

No final, confesso que senti uma certa nostalgia: saudades de Sassá Mutema, Roque Santeiro, Zeca Diabo e Odete Roitmann. Eles sim tinham mais humor.
Um ótimo final de semana e até a próxima quarta, voltando com a "minha" programação normal.

Fiquem com o Bula Jurídica! 


Abraços,

Fernanda Cockell


Uptade: Excelente observação da Fernanda Feitosa: se o crime de homicídio culposo tem pena de 01 a 03 anos de detenção, como "Pedro do macacão laranja" pode sofrer uma condenação de 04 anos? Troquem a calculadora do juiz da novela, já!  
E, crime de perigo comum? Agora condenamos ao gênero? Não teremos mais crime de estupro e sim, condenação a crime contra a dignidade sexual? Essa coisa de generalizar nunca deu certo!