25 de fevereiro de 2011

Licença Poética Novelística?

Olá caros amigos!

Devo confessar que a semana foi muito corrida e com isso, foi difícil honrar com a minha coluna de 4a feira. Tudo vai se acertar, embora eu saiba que muitas vezes o tempo é um adversário implacável, difícil de driblar, faz parte. 

E nesse post "fora de momento" vou pedir licença dos temas jurídicos técnicos, mas sem sair do nosso "direito de cada dia", ouso a compartilhar com vocês a minha indignação, vamos lá?

Estava com a minha mãe, assistindo a novela "Insensato Coração", nessa sexta-feira de clima tropical. O que não fazemos por nossas mães? E me deparo com a situação dramática da noite: Pedro, o mocinho boa praça, está respondendo processo de homicídio culposo de sua ex-noiva e, também de perigo comum. Sim, tive que receber a ajuda da minha mãe: o pobrezinho certo dia, estava cheio de problemas existenciais (coisas de mocinhos): sua  ex-noiva pertubava seu juízo (ele desmanchara o noivado para viver seu grande amor que conhecera dois dias antes) e, sob pressão, não observou que o combustível da aeronave tinha sido equivocadamente trocado. Negligência? De certo que sim. Mas, eis a desventura: acontece um terrível acidente e a tal ex-noiva não sobrevive (morre fatalmente!) e, isso não é suficiente: Pedro fica sem andar. 

E mesmo sendo réu primário, com bons (aliás excelentes) antecedentes e todas as testemunhas a seu favor, vejam só: ele é condenado a 04 anos pelo homicídio e 09 meses pelo crime de perigo comum, sendo certo que fixados em regime inicialmente fechado. 

E o herói segue para a penitenciária, com direito ao macacão laranja e tudo. Ei, Seu Gilberto, qual o fundamento da prisão preventiva? Seria Pedro um risco a garantia da ordem pública, ordem econômica ou poderia por em risco a instrução criminal? Seria  a prisão necessária para assegurar o cumprimento da lei penal? Não estamos falando de um boa praça? 

Por que Pedro não pode esperar o recurso em liberdade? Não,  não, não! Ele seguiu arrastado, sustentado pelas suas muletas, ao seu destino: uma fria cela de prisão.

E gostaria de saber, também, por que depois de tudo isso, o advogado vai recorrer  com o objetivo de apenas substituir a pena pela de serviços à comunidade. Sim, foi isso que ele esclareceu a chorosa família de Pedro (Fagundes, sua vida estava melhor quando você era o Rei do Gado). Não nobre causuístico! Faça melhor, impetre Habbeas Corpus, seu cliente está preso, e digo isso susurrando e que Gilberto Braga não nos escute: essa prisão não tem qualquer fundamento, meu caro
Afinal, não temos sentença condenatória transitada em julgado. Ou eu cochilei nessa parte?

Seria, então, uma licença poética novelística? Difícil saber.

Não assisto a novela e não preciso de mais capítulos para saber o motivo de seu nome: insensato (e muito insensato mesmo) coração. E pelo que pude perceber, não é só o coração que é insensato. 

Se alguém puder esclarecer todas as perguntas, ficarei extremamente mais tranquila.

No final, confesso que senti uma certa nostalgia: saudades de Sassá Mutema, Roque Santeiro, Zeca Diabo e Odete Roitmann. Eles sim tinham mais humor.
Um ótimo final de semana e até a próxima quarta, voltando com a "minha" programação normal.

Fiquem com o Bula Jurídica! 


Abraços,

Fernanda Cockell


Uptade: Excelente observação da Fernanda Feitosa: se o crime de homicídio culposo tem pena de 01 a 03 anos de detenção, como "Pedro do macacão laranja" pode sofrer uma condenação de 04 anos? Troquem a calculadora do juiz da novela, já!  
E, crime de perigo comum? Agora condenamos ao gênero? Não teremos mais crime de estupro e sim, condenação a crime contra a dignidade sexual? Essa coisa de generalizar nunca deu certo! 

6 comentários:

  1. Amiga,
    adorei, brilhante!!!
    É o direito equivocado da novela das oito. E que crime de perigo comum é esse,que condenou o nosso mocinho a 9 meses de prisão? Concurso de crimes? É de rir, rir não, é de gargalhar.
    Bjs

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  2. É amiga, deve ter sido o MP da novela que pediu o concurso. Impressionante.

    rsrsrs

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  3. Ele foi condenado a 4 anos no homicídio devido ao aumento de pena, pois deixou de observar regra técnica da profissão - o piloto do avião deve acompanhar o abastecimento e conferir o combustível.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício...

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  4. Anônimo, agradeço a sua contribuição, agora entendi. Esqueci do fato do nosso mocinho ser um piloto.

    Mas permaneço achando complicada a capitulação no crime de perigo comum, que é título! qual o tipo penal específico para nosso querido Pedro?


    abraços!

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  5. Caro colega anônimo,
    a lei mencionada em seu comentário, diz respeito a adoção do rito sumário para os crimes de homícídio culposo e lesão corporal culposa, nenhuma relação com o aumento de pena de 1/3 que nosso mocinho recebeu, por inobservar regra técnica, já que o mesmo é piloto, disposto no parágrafo 4o do art. 121 CP.
    Apesar de não ter sido mencionado no momento de proferir a sentença a causa de aumento, concordo com você que a pena fixada no patamar de 4 anos, só pode advir desse raciocínio. Mas ainda corroboro a crítica, pois a novela, meio de comunicação de massa, não deveria emburrecer o telespectador, e fazer com que creia numa irrealidade jurídica, menosprezando seu intelecto. Assim sendo, por que não alocarmos nosso mocinho, incurso logo, num homicídio doloso por omissão imprópria, aplicando o art. 13 parágrafo 2o do CP?
    É por isso que não vejo novela.


    Obrigada pelo comentário esclarecedor.

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  6. Sim, ainda seguindo o comentário da Fernanda Feitosa, vejo que essa montagem me lembrou uma combinação de leis, pois estamos falando de um preceito secundário de um tipo geral (CP) com aumento de pena de um tipo especial.

    Se na nossa doutrina já existe dsicussão quanto a combinação de leis que favoreça o acusado, quanto mais se estivermos falando em combinação in pejus.

    De qualquer maneira, acho que mesmo se falando de uma novela, pequenas coerências devem existir.

    Mas ainda vamos nos deparar, e muito, com essas questões polêmicas.

    Não acho as "novas" novelas boas. Prefiro as antigas, que menosprezavam menos o telespectador. No entanto, que fica claro: respeito muito quem gosta e acho que deve continuar assistindo!!

    Abraços.

    ps.: Fernanda F., temos que fazer mais posts "polêmicos" aqui! rsrsrs

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