10 de maio de 2011

A União Homoafetiva

Olá Colegas,


Sim, não poderíamos deixar de comentar a recente decisão do STF acerca da União Homoafetiva. Muito se tem discutido e tenho conversado a respeito com pessoas de diferentes pontos de vista. Alguns são de fervorosa reprovação e outros não entendem a profundidade da questão. Há ainda os que se mantém à distância e os que torceram junto, mesmo não sendo homossexuais. O fato é que poucos não souberam do ocorrido.

Não tenho a intenção de esgotar o tema, longe disso. Mas gostaria de pedir a vocês que se afastem das justificativas religiosas para a questão, pois também não pretendo adentrar nessa esfera. Vamos estabelecer uma linha a partir desse momento entre a religião e o direito. E comecemos daqui. Certo?

Posso dizer que esse é o post mais difícil para mim, até o momento. Não posso esconder minha admiração por essa unamidade dos nossos ministros na análise do tema em questão. Li exaustivamente várias notícias após a decisão e posso dizer que conclui, mais uma vez, que essa continua (e continuará) sendo uma zona muito delicada em nossa sociedade.

Como bem mencionou o Ministro Lewandowski, não se trata de estender o artigo 226, §3o. da nossa Constituição. Na verdade, o entendimento do Ministro é pelo reconhecimento de uma 4a. forma de entidade familiar, de forma a retirar da clandestinidade jurídica o que já acontece no plano fático. Trata-se de reconhecer a União Homoafetiva Estável e não uma União Estável Homoafetiva. Eis a grande questão.

A Ministra Carmen Lúcia, em seu voto, observou que toda a luta por direitos é árdua e que para todas as formas de preconceito há o direito constitucional. E, essas tais formas de preconceito devem ser repudiadas por todas as pessoas que se comprometem com a justiça e com a democracia. 

A Constituição de 1988 é um conjunto harmônico de normas e em que pese não fazer a previsão de uma união diferente daquela entre homem e mulher, não significa que a considere intolerável. É uma questão de cidadania. E me permito ir além, não significa que os heterosexuais a partir de agora terão qualquer cerceamento em seus direitos, longe disso. O que acontece é que os homossexuais, como cidadãos que são, também terão direitos, a partir de uma interpretação conforme a Constituição do art. 1723 do CC/02.

Sabiamente, a Ministra Carmem Lúcia ensina que: "para ser digno há de ser livre. E liberdade perpassa a vida de uma pessoa em todos os seus aspectos, aí incluindo a liberdade de escolha sexual e de convivência com outrem". 

E é exatamente nesse ponto que eu gostaria de destacar que não se trata de fechar os olhos para outras questões. Estamos falando desse direito, que mais que um direito civil-constitucional, é um direito de vida. Vi que algumas pessoas começam a confundir, entendendo que agora, o homossexual será tão protegido, a ponto de não ser punido se, por exemplo, dirigir embriagado. Não mesmo! Se ele dirigir embriagado, o CTB vai sancioná-lo de acordo com a sua conduta, não por ser um homossexual que dirige embriagado, mas por ser um cidadão de direito que descumpre uma norma. Por outro lado, esse mesmo homossexual terá a oportunidade de ver a sua união com o seu parceiro de vida ser reconhecida. Isso é dar mais proteção ou mais direitos? Não vejo dessa forma, estamos apenas fornecendo os "mesmos" direitos, essa é a diferença.
Ultrapassa a minha capacidade de compreensão ver algumas pessoas, ditas heterosexuais, tão oprimidas. Vocês terão que me desculpar, pois realmente não entendo esse sentimento. Também não entendo essa divisão entre bons homossexuais e maus homossexuais, todos, a meu ver, são seres humanos e serão bons e ruins, independente de sexo, raça, religião ou qualquer outra classificação. Não entendo como isso pode mudar sua condição social de cidadão, ser humano e digno de direitos e, acima de tudo, de respeito. 

Essa decisão do STF, na minha humilde opinião, significa exatamente isso: respeito. Todos têm o direito de projetar a sua vida como entender melhor, seja através de uma união hetero, seja através de uma união homoafetiva e não temos o direito de adentrar na sua esfera individual, decidindo qual o projeto de vida certo para cada um. Não quero e não espero fazer isso.

E para finalizar, se me permitem, vou compartilhar um sonho com vocês: eu sonho, todos os dias, com o fim da mediocracia. Com a derrubada desse muro de hipocrisias. Com a democracia justa e puramente social. Nesse dia, por favor, não chamem pelo meu nome, eu realmente não vou querer acordar.

Abraços,

Fernanda Cockell



agradecimentos:
minha sócia, Fernanda Feitosa, por todos os dias.
minha irmã, Marcela Cockell, pela torcida (juntas!) e por tantas conversas.
Carol Daudt - pelo debate, via MSN (obrigada, de coração!).
E, principalmente, aos Ministros do STF, pelo brilhante voto, que me arrancou um sorriso, quase infantil.
 

4 comentários:

  1. O Direito está entre nós para igualar, e só distinguir quando necessário for. Sinto-me mais confortável com o "meu" STF, isso mesmo com o Supremo do meu país que teve coragem de afastar as questões religiosas e reconhecer que todos os seres humanos tem direito de escolha de viver a vida com quem ama, sem ter que ficar provando por aqui e ali, que também são cidadãos.
    Um viva aos nossos Ministros, um viva para nós todos que podemos viver num pais livre.
    Retribuo o agradecimento à minha querida sócia, Fernanda Cockell pela gratificante convivência

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  2. Seu texto está magnífico.
    Parabéns!!!

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  3. obrigada pelo crédito nos agradecimentos, mas principalmente pelo ótimo texto! bjs

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  4. Mcookie, obrigada mesmo!!! Fiquei feliz com seu comentário, mas somente reparei hoje, que vergonha!!! rs

    Fernanda Cockell

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